SEMANA DA LEGALIDADE EM ANGOLA
MAIS CULTURA JUDICIAL E MAIS RESPEITO PELO
POVO
“A Paz não é
ausência de conflitos, mas a presença de justiça”.
Há três
instrumentos fundamentais em que assenta a defesa dos seus direitos: a
Constituição da República de Angola, a Declaração Universal dos Direitos
Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança.
A Constituição
que é a Lei Suprema do país foi aprovada em Novembro de 1975, mas, desde então,
modificada várias vezes. Todas as outras leis têm de a respeitar, caso
contrário são inconstitucionais e, por isso, inválidas.
Consagra os
direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que os se rege
o Estado angolano e as grandes orientações políticas o que seus órgãos devem
obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
Segundo é o Portal do governo, este instrumento define ainda a estrutura do
Estado, ou seja, as funções dos quatro órgãos de soberania: Presidente da
República, Assembleia da República, Governo e Tribunais. E define os órgãos do
poder político e a forma como se relacionam entre si.
Quanto ao acesso ao Direito e aos tribunais é
um direito consagrado na Constituição da República de Angola que pretende
assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição
social ou cultural ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento e o
exercício ou a defesa dos seus direitos.
No entanto,
existem entidades da sociedade civil em que se pode apoiar na defesa dos seus
direitos contido na Declaração Universal dos Direitos do Homem que é uma carta
de princípios onde se estabelecem e defendem quais os direitos do indivíduo que
são inalienáveis. Porém, temos as associações e organizações profissionais que
defendem os interesses dos cidadãos.
Estas
organizações podem ser úteis como intermediárias entre os cidadãos e as
autoridades, reunindo as queixas que lhes são dirigidas de modo a alertar as
entidades competentes.
Todavia, num
sector altamente sofisticado como o jurídico, o desafio da advocacia para 2017
continuará a passar pela inovação. A advocacia é uma actividade essencial para
os cidadãos, pois só através dela conseguem assegurar a defesa dos seus
direitos.
Antes de
contratar um advogado, deverá procurar informações sobre o escritório de
advocacia que quer contratar. A formação académica e experiência do advogado é
também muito relevante para a escolha.
Escolha sempre um advogado com capacidade de erudição argumentativa.
Advogado do Crime
Competente
tecnicamente
Capacidade de
erudição e argumentativa
Forte de
espírito e humano
Advogado de Cível
Competente
tecnicamente
Pacificador e
com técnica preventiva
Evita a fase
litigiosa
Se já estiver
na fase litigiosa, seja rigoroso e extremamente especialista na matéria em questão
Advogado de Família
Competente
tecnicamente
Intuito
conciliador
Persistente
Humano e com
experiência pessoal
Advogado de Trabalho
Competente
tecnicamente
Conciliador
Advogado de Empresa
Competente
tecnicamente
Capacidade de
prever consequências futuras e preveni-las
Gestor de
tempo
Racional e
objectivo
No outro lado
da barricada temos os Tribunais – Ministério Público e a Magistratura Judicial.
O Ministério Público, defensor do Estado e o garante da legalidade, jurando a
pés juntos obediência aos três instrumentos fundamentais em que assenta a
defesa dos direitos dos cidadãos: a Constituição da República de Angola, a
Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Quanto a
Magistratura Judicial é um caso muito sério, sobretudo, no seu exercício, as
suas responsabilidades, obrigações e direitos, muitas vezes extrapolados que
chegam mesmo a lesar, sobremaneira, os interesses dos cidadãos indefesos. Em Benguela,
têm que ser responsabilizados, senão mesmo, inquiridos.
Leitura
obrigatória, para todos angolanos, a Constituição da República de Angola, a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, Direito da Criança e o Estatuto da
Magistratura Judicial e do Ministério Público.
Muito
importante, e igualmente os discursos proferidos pelo João Maria de Sousa, Procurador Geral da República, por ocasião das
aberturas dos anos judiciais.
Francisco Rasgado / Babalada
Jornal ChelaPress
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