O JULGAMENTO MAIS MEDIÁTICO DE BENGUELA TEVE O SEU FIM.
A JUÍZA ELSA SINDE NÃO TEM PERFIL PARA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE BENGUELA
Com o último
pronunciamento de Sua Excelência José
Eduardo dos Santos, Presidente da República de Angola sobre justiça,
tribunais, juízes e procuradores os exercícios de fome vão diminuir
drasticamente.
Era mais que
certo que no dia 18 de Agosto de 2016, seria feita a leitura da sentença
atribuída ao Jornalista Francisco de
Boavida Rasgado, Director do Jornal
ChelaPress, destacado arguido do processo nº 1232/2015, intentado pela
juíza Elsa Ema do Rosário Jorge Sinde com
o suporte do Procurador Kafala e Francisco Fortunato, procurador
compulsivamente reformado, ambos com maus desempenhos.
A sentença,
tendo em conta a forma como foi conduzido o processo, as nulidades, os
requerimentos e os recursos apresentados pelo advogado de defesa, só podia
traduzir-se no arquivamento do mesmo em respeito à Lei e a Justiça.
Contra factos
não há argumentos. Durante as sessões e perante a apresentação de todos os
documentos produzidos, ficou provado de forma clara que a juíza Elsa Sinde, ainda na fase das
Providências Cautelares Não Especificadas do processo nº 055/2013 (o inquilino que se apoderou indevidamente de um imóvel
de outrem), conduziu com parcialidade o falso processo que opunha a Srª. Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego,
legítima herdeira dos bens de António
Soares Borrego ao António Francisco
Umbelino Vicente, o suposto inquilino, sem contrato e sem rendas pagas, há mais
de cinco anos. E mais, segundo despacho recém-saído do Tribunal Supremo, exige
a devolução de um milhão de kwanzas
equivalente na altura à USD 10.000.00
de multa aplicada indevidamente a constituinte Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego, acusada de estar a litigar de
má fé. Na óptica da juíza Elsa Sinde
a constituinte, Rosário Borrego não
devia debater por um bem que é seu de direito.
Não houve
leitura da sentença, nem sequer aberta a sala dos crimes comuns para informação
da decisão ao arguido e seu advogado. Só mais tarde e verbalmente o advogado do
arguido foi informado pelo Cartório, a funcionar num novo edifício adstrito as
torres das A.A.A., a caminho do aeroporto de Benguela, que o processo nº 1232/2015 tinha sido extinto a luz do
decreto presidencial nº 11/16 da lei
da amnistia de 12 de Agosto de 2016.
Já o outro
dizia: “Fato bonito não esconde
preparação barata, assim como
edifício novo não esconde incompetências.”
Francisco Rasgado, Director do Jornal ChelaPress, lesado inconformado, manifestou o desejo de
promover uma acção no cível contra a juíza Elsa
Ema do Rosário Jorge Sinde por danos morais, financeiros e materiais.
Esta amnistia foi bem-vinda para muitos e prejudicial para outros
tantos. Serviu sim, para lavar a cara de muita gente que devia ser penalizada,
com prisões ou indemnizações.
Francisco
Rasgado / Chico Babalada
Jornal
ChelaPress
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