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Esta amnistia foi bem-vinda para muitos e prejudicial para outros tantos.

O JULGAMENTO MAIS MEDIÁTICO DE BENGUELA TEVE O SEU FIM.

A JUÍZA ELSA SINDE NÃO TEM PERFIL PARA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE BENGUELA


Com o último pronunciamento de Sua Excelência José Eduardo dos Santos, Presidente da República de Angola sobre justiça, tribunais, juízes e procuradores os exercícios de fome vão diminuir drasticamente.

Era mais que certo que no dia 18 de Agosto de 2016, seria feita a leitura da sentença atribuída ao Jornalista Francisco de Boavida Rasgado, Director do Jornal ChelaPress, destacado arguido do processo nº 1232/2015, intentado pela juíza Elsa Ema do Rosário Jorge Sinde com o suporte do Procurador Kafala e Francisco Fortunato, procurador compulsivamente reformado, ambos com maus desempenhos.

A sentença, tendo em conta a forma como foi conduzido o processo, as nulidades, os requerimentos e os recursos apresentados pelo advogado de defesa, só podia traduzir-se no arquivamento do mesmo em respeito à Lei e a Justiça.

Contra factos não há argumentos. Durante as sessões e perante a apresentação de todos os documentos produzidos, ficou provado de forma clara que a juíza Elsa Sinde, ainda na fase das Providências Cautelares Não Especificadas do processo nº 055/2013 (o inquilino que se apoderou indevidamente de um imóvel de outrem), conduziu com parcialidade o falso processo que opunha a Srª. Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego, legítima herdeira dos bens de António Soares Borrego ao António Francisco Umbelino Vicente, o suposto inquilino, sem contrato e sem rendas pagas, há mais de cinco anos. E mais, segundo despacho recém-saído do Tribunal Supremo, exige a devolução de um milhão de kwanzas equivalente na altura à USD 10.000.00 de multa aplicada indevidamente a constituinte Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego, acusada de estar a litigar de má fé. Na óptica da juíza Elsa Sinde a constituinte, Rosário Borrego não devia debater por um bem que é seu de direito.

Não houve leitura da sentença, nem sequer aberta a sala dos crimes comuns para informação da decisão ao arguido e seu advogado. Só mais tarde e verbalmente o advogado do arguido foi informado pelo Cartório, a funcionar num novo edifício adstrito as torres das A.A.A., a caminho do aeroporto de Benguela, que o processo nº 1232/2015 tinha sido extinto a luz do decreto presidencial nº 11/16 da lei da amnistia de 12 de Agosto de 2016.

 Já o outro dizia: “Fato bonito não esconde preparação barata, assim como edifício novo não esconde incompetências.

Francisco Rasgado, Director do Jornal ChelaPress, lesado inconformado, manifestou o desejo de promover uma acção no cível contra a juíza Elsa Ema do Rosário Jorge Sinde por danos morais, financeiros e materiais.

Esta amnistia foi bem-vinda para muitos e prejudicial para outros tantos. Serviu sim, para lavar a cara de muita gente que devia ser penalizada, com prisões ou indemnizações.



Francisco Rasgado / Chico Babalada

Jornal ChelaPress 

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