DANÇA DAS CADEIRAS NO TRIBUNAL DE BENGUELA
ASSUNTOS DE INTERESSE PÚBLICO
Entrou em vigor, no dia 24 de Janeiro de 2017, a dança das cadeiras no
governo da magistratura judicial de Benguela. Elsa Ema do Rosário Jorge Sinde, juíza de direito – presidente em exercício,
publicou um conjunto de ordens de serviço para lidar com coisas de
funcionalidade, organização e descaminhos, fundamentalmente das cauções. O
documento viu a luz do dia na senda da decisão da juíza – Elsa Sinde, uma iniciativa apressada, que surgiu no seguimento de
um fim de escândalos envolvendo Joaquim
Mutequeno Quiloy, secretário judicial, que se encontra suspenso
preventivamente das suas actividades, assim como a 1ª Secção dos Crimes Comuns,
assuntos relacionados com as cauções dos indiciados, depositadas no B.P.C – Banco de Poupança e Crédito, cujos
movimentos são efectuados pela 1º Secção, que faz um precatório autorizando o
levantamento das mesmas, mediante
presença de duas assinaturas avaliadas pelo respectivo Banco (da então juíza
presidente da 1º Secção e da Secretária Judicial da mesma).
A sociedade benguelense e funcionários judiciais a “boca pequena”, afiançam
haver outras situações de incongruências na instituição. Mas, a cúpula do
tribunal nega ter conhecimento de outros casos. A dança das cadeiras foi apenas
um acto para baralhar tudo e desresponsabilizar os supostos visados. No entanto, importa aqui salientar, que as
cauções (dinheiro) não são pertenças do Estado e muito menos do tribunal. Os crimes
tipificados no código penal, que admitem uma ou várias cauções, os indiciados
aguardam pelos julgamentos em liberdade. Estas cauções são depositadas numa
conta, neste caso concreto, no B.P.C. e, só por decisão do Tribunal e após o
julgamento, a mesma pode e deve ser devolvida, em caso do réu ser ilibado, perante
requerimento apresentado pelo seu advogado.
Noutra circunstância reverte a favor do Estado.
A utilização indevida das cauções por entidades desavisadas ligadas ao Tribunal,
deve-se ao facto de na maior parte dos casos, os réus depois de ilibados não se
lembrarem, mais das cauções pagas. É muito dinheiro acumulado. São muitas, as
festas realizadas com o dinheiro e desgraça dos outros.
Dois exemplos flagrantes muito bem conhecidos pela sociedade
benguelense:
1. Rosário de
Fátima Vaz Soares Borrego, por estar
a reivindicar um imóvel, seu de direito, ocupado indevidamente por um impostor,
conhecido por Francisco Umbelino Vicente, foi acusada pela juíza Elsa Sinde de estar a litigar de má – fé,
e consequentemente coagida a pagar uma multa equivalente à USD 10.000.00 (Dez
Mil Dólares Norte Americanos). Mais tarde, pela própria juíza Elsa Sinde, o imóvel em causa foi restituído
a legitima proprietária, Rosário de
Fátima Vaz Soares Borrego. O Tribunal Supremo, reconhece a legitimidade e
legalidade das reivindicações da lesada e como tal, a juíza Elsa Sinde tem que organizar todo o processo com vista a restituição, na época de
USD 10.000.00 (Dez Mil Dólares Norte Americanos) à Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego.
2. Álvaro
Manuel Júnior da Silva, na sequência
de um acidente de viação com uma viatura da administração municipal do
Caimbambo, sem feridos e sem mortos, foi detido. Sem instrução processual, foi
levado à tribunal, sem julgamento e em acto continuo, enviado à Penitenciária
do Cavaco de Benguela. A ordem de prisão e soltura, no dia seguinte, foi assinada
por Milton Edgar Cipriano Cafoloma, juiz
da causa, mediante pagamento de duas cauções, sendo uma económica e uma de soltura
de aproximadamente Akz 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Kwanzas). Álvaro Manuel Júnior da Silva, aguarda
pacientemente pelo desfecho do processo, para de seguida solicitar de volta o
valor das cauções.
É dado adquirido, uma maior exigência no recrutamento ou concursos
públicos de juízes, secretários judiciais, chefe de cartórios, escrivães, distribuidores
gerais e financeiros. É necessária uma avaliação das suas maturidades
psicolegais, urbanidade e bom senso.
Francisco Rasgado / Chico Babalada
Jornal ChelaPress
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