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APELO À ISAAC DOS ANJOS

APELO À ISAAC DOS ANJOS

SUBSERVIÊNCIA DO PODER JUDICIAL AO PODER POLÍTICO


A Empresa Transforma Lda, com sede no Município do Lobito, província de Benguela, contribuinte fiscal nº 5417058122, representada pelo Patrício Machel de Moura Pinto Veiga, natural de Benguela, de 41 anos de idade, filho de Manuel de Almeida Veiga e de Maria Joaquina Inglês Pinto, sobrinho de Manuel Vicente Inglês Pinto, ex-bastónario da Ordem dos Advogados de Angola, duas famílias tradicionais de Benguela,  que nos termos dos artigos 100º, nº 2, alínea b), 108º, e 110º nº 1, todos do Decreto-Lei nº 16 – A/95, de Dezembro, apresentou um Recurso Hierárquico da decisão proferida pelo Sr. Governador Provincial de Benguela, sobre o contrato de Concessão e Reabilitação de um espaço contíguo a Avenida na Restinga, Município do Lobito, à favor da Empresa Trolhas Construções, nos termos e com os fundamentos, que pois compulsados todas as informações, consideramos inconcebíveis e abuso de poder.

A empresa Transforma Lda é titular do Contrato de Concessão de Direito de Superfície, de uma parcela de terreno, situado no Município do Lobito, Zona da Restinga, com área de 25.000 m2 (Vinte e Cinco Mil Metros Quadrados), assinado pelo titular do Governo Provincial, o Sr. Engª Isaac Francisco Maria dos Anjos, aos 06 de Fevereiro de 2014, destinado a promoção imobiliária, através de construção de edifícios residenciais, hoteleiros, comércio e escritório;   

Com a assinatura do contrato, a empresa Transforma Lda efectuou nos cofres do estado, o pagamento do valor de Kz 4.150.000,00 (Quatro Milhões, Cento e Cinquenta Mil Kwanzas), corresponde ao preço do terreno, primando sempre em honrar com as clausulas contratuais, elaborando um Estudo de Impacto Ambiental e apresentação do projecto arquitectónico, avaliado em kwanzas o equivalente a USD. 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Dólares Norte Americanos).

Tendo em conta a dimensão do projecto a ser implementado, exigindo, obviamente, capacidade financeira e económica, Patrício Machel de Moura Pinto Veiga estabeleceu contactos com parceiros privados estrangeiros, que financiarão a primeira fase do projecto arquitetônico, avaliado em Kwanzas o equivalente a USD 4.000.000.00 (Quatro Milhões de Dólares Norte Americanos).

No prosseguimento da execução dos trabalhos, Patrício Machel de Moura Pinto Veiga foi surpreendido com a exibição de um Contrato de Concessão e Reabilitação da mesma área, à favor da Empresa Trolhas Construções, assinado igualmente pelo Governador Provincial com data posterior ao contrato de Direito de Superfície em nome da empresa Transforma Lda.

O contrato em nome da empresa Trolhas Construções, é de interesse estritamente privado, cabendo o direito de vender os lotes de terrenos infraestruturados, beneficiando, obviamente, do conhecimento e cumplicidade de Isaac dos Anjos, mesmo sabendo da existência de um direito já constituído, à favor da empresa Transforma Lda, violando deste modo as leis em vigor na República de Angola.

No ordenamento jurídico angolano e tratando-se de direitos reais, em que se enquadra o projecto da presente reivindicação, vigora o princípio segundo o qual o direito primeiramente constituído prevalece sobre os demais, salvo tratando-se de interesse público, o que não é o caso em questão.

Pois, o lesado, neste caso Sr. Patrício Machel de Moura Pinto Veiga tem vindo desesperadamente, tentar dirimir o diferendo através do dialogo com Isaac dos Anjos, Governador Provincial de Benguela, que infelizmente não tem tido resposta satisfatória nem sequer se tem comportado como homem de Estado, razão pela qual se exige à quem de direito a revogação do acto praticado pelo mesmo, à favor da empresa Trolhas Construções, nos termos do nº 1, do artigo 85º, do Decreto-Lei nº 16-A/95, de 15 de Dezembro.

Isaac dos Anjos, como já sabe, que não vai continuar no  Governo de Benguela, não gostaria de vê-lo a tomar tudo de assalto, assim como, não esquecesse que pode vir acabar como Flávio Fernandes, um ex-governador da Província de Malanje.

Flávio Fernandes, de tantos desafios, humilhações e males cometidos, acabou sozinho, morrendo de A.V.C e quase na miséria, sem Malanje e sem o seu cobiçado  cemitério… A menina dos seus olhos. O que não faz a ganância!!!

Francisco Rasgado / Babalada

Jornal ChelaPress

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