APELO À ISAAC DOS ANJOS
SUBSERVIÊNCIA DO PODER JUDICIAL AO PODER POLÍTICO
A Empresa Transforma Lda, com sede no Município
do Lobito, província de Benguela, contribuinte fiscal nº 5417058122,
representada pelo Patrício Machel de
Moura Pinto Veiga, natural de Benguela, de 41 anos de idade, filho de Manuel de Almeida Veiga e de Maria
Joaquina Inglês Pinto, sobrinho de Manuel Vicente Inglês Pinto, ex-bastónario da Ordem dos Advogados
de Angola, duas famílias tradicionais de Benguela, que nos termos dos artigos
100º, nº 2, alínea b), 108º, e 110º nº 1, todos do Decreto-Lei nº 16 – A/95, de
Dezembro, apresentou um Recurso Hierárquico da decisão proferida pelo Sr.
Governador Provincial de Benguela, sobre o contrato de Concessão e Reabilitação
de um espaço contíguo a Avenida na Restinga, Município do Lobito, à favor da Empresa
Trolhas Construções, nos termos e
com os fundamentos, que pois compulsados todas as informações, consideramos inconcebíveis
e abuso de poder.
A empresa Transforma Lda é titular do Contrato de
Concessão de Direito de Superfície, de uma parcela de terreno, situado no
Município do Lobito, Zona da Restinga, com área de 25.000 m2 (Vinte
e Cinco Mil Metros Quadrados), assinado pelo titular do Governo Provincial, o
Sr. Engª Isaac Francisco Maria dos Anjos,
aos 06 de Fevereiro de 2014, destinado a promoção imobiliária, através de
construção de edifícios residenciais, hoteleiros, comércio e escritório;
Com a
assinatura do contrato, a empresa Transforma
Lda efectuou nos cofres do estado, o pagamento do valor de Kz 4.150.000,00
(Quatro Milhões, Cento e Cinquenta Mil
Kwanzas), corresponde ao preço do terreno, primando sempre em honrar com as
clausulas contratuais, elaborando um Estudo de Impacto Ambiental e apresentação
do projecto arquitectónico, avaliado em kwanzas o equivalente a USD. 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Dólares
Norte Americanos).
Tendo em
conta a dimensão do projecto a ser implementado, exigindo, obviamente, capacidade
financeira e económica, Patrício Machel
de Moura Pinto Veiga estabeleceu contactos com parceiros privados
estrangeiros, que financiarão a primeira fase do projecto arquitetônico,
avaliado em Kwanzas o equivalente a USD 4.000.000.00
(Quatro Milhões de Dólares Norte Americanos).
No
prosseguimento da execução dos trabalhos, Patrício
Machel de Moura Pinto Veiga foi surpreendido com a exibição de um Contrato de Concessão e Reabilitação da
mesma área, à favor da Empresa Trolhas
Construções, assinado igualmente pelo Governador Provincial com data
posterior ao contrato de Direito de Superfície em nome da empresa Transforma Lda.
O contrato em
nome da empresa Trolhas Construções, é
de interesse estritamente privado, cabendo o direito de vender os lotes de
terrenos infraestruturados, beneficiando, obviamente, do conhecimento e
cumplicidade de Isaac dos Anjos,
mesmo sabendo da existência de um direito já constituído, à favor da empresa Transforma Lda, violando deste modo as
leis em vigor na República de Angola.
No ordenamento
jurídico angolano e tratando-se de direitos reais, em que se enquadra o
projecto da presente reivindicação, vigora o princípio segundo o qual o direito
primeiramente constituído prevalece sobre os demais, salvo tratando-se de
interesse público, o que não é o caso em questão.
Pois, o
lesado, neste caso Sr. Patrício Machel
de Moura Pinto Veiga tem vindo desesperadamente, tentar dirimir o diferendo
através do dialogo com Isaac dos Anjos,
Governador Provincial de Benguela, que infelizmente não tem tido resposta
satisfatória nem sequer se tem comportado como homem de Estado, razão pela qual
se exige à quem de direito a revogação do acto praticado pelo mesmo, à favor da
empresa Trolhas Construções, nos
termos do nº 1, do artigo 85º, do Decreto-Lei nº 16-A/95, de 15 de Dezembro.
Isaac dos Anjos, como já sabe, que não vai continuar no Governo de Benguela, não gostaria de vê-lo a tomar
tudo de assalto, assim como, não esquecesse que pode vir acabar como Flávio Fernandes,
um ex-governador da Província de Malanje.
Flávio Fernandes, de tantos desafios, humilhações e males cometidos, acabou
sozinho, morrendo de A.V.C e quase na miséria, sem Malanje e sem o seu cobiçado
cemitério… A menina dos seus olhos. O que
não faz a ganância!!!
Francisco Rasgado / Babalada
Jornal ChelaPress
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