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B.P.C – BANCO DE POUPANÇA E CRÉDITO - REDE AZUL



Ana Maria Marques Antunes dos Reis, sócia da empresa CETENCO LDA – Engenharia, Construção Civil e Obras Públicas, não teve conhecimento e muito menos foi consultada no sentido de saber as motivações que animaram a movimentação por parte do B.P.C - Banco de Poupança e Crédito da conta nº 0455/728896-BPC, pelo outro sócio Eliseu Luís dos Reis, uma vez que o mesmo não é assinante da conta nem tão pouco lhe foram conferidos poderes para o efeito, quer pela senhora Ana Maria Marques Antunes dos Reis, sócia com 50% do capital social da empresa acima referenciada, quer pelas juízas Catarina Micolo e Elsa Amaral, da  Sala  do Cível e do Administrativo do Tribunal de Benguela.

Em momento algum as duas juízas do Tribunal de Benguela, nas suas decisões, ordenaram a remoção da senhora Ana Maria Marques Antunes dos Reis como assinante da conta, apenas suspenderam o seu mandato de gerente, não havendo nenhuma alteração inerente à assinatura da conta a favor do outro sócio Eliseu Luís dos Reis (vide decisão em anexo).

Seria de bom tom o B.P.C – Banco de Poupança e Crédito – Rede Azul, informar a senhora Ana Maria Marques Antunes dos Reis, detentora da assinatura única da conta bancária em causa e o Tribunal de Benguela, das razões dos movimentos bancários efectuados pelo sócio Eliseu Luís dos Reis, sendo este último não constante na documentação bancária, por conseguinte, sem nenhum suporte legal.

Ao abrigo do artigo 51º do Estatuto da Ordem dos Advogados, o advogado da senhora Ana Maria Marques Antunes dos Reis, uma vez ausente, deve solicitar uma remessa de cópias do extracto da referida conta bancária e intentar uma acção judicial, caso os movimentos sejam confirmados na proporção prevista, contra o B.P.C – Banco de Poupança e Crédito – Rede Azul


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