Ana Maria
Marques Antunes dos Reis, sócia da empresa CETENCO
LDA – Engenharia, Construção Civil e Obras Públicas, não teve conhecimento
e muito menos foi consultada no sentido de saber as motivações que animaram a
movimentação por parte do B.P.C - Banco
de Poupança e Crédito da conta nº 0455/728896-BPC, pelo outro sócio Eliseu Luís dos Reis, uma vez que o
mesmo não é assinante da conta nem tão pouco lhe foram conferidos poderes para
o efeito, quer pela senhora Ana Maria
Marques Antunes dos Reis, sócia com 50% do capital social da empresa acima
referenciada, quer pelas juízas Catarina
Micolo e Elsa Amaral, da Sala do
Cível e do Administrativo do Tribunal de Benguela.
Em momento algum as duas juízas do Tribunal
de Benguela, nas suas decisões, ordenaram a remoção da senhora Ana Maria Marques Antunes dos Reis como
assinante da conta, apenas suspenderam o seu mandato de gerente, não havendo
nenhuma alteração inerente à assinatura da conta a favor do outro sócio Eliseu Luís dos Reis (vide decisão em
anexo).
Seria de bom tom o B.P.C – Banco de Poupança e Crédito – Rede
Azul, informar a senhora Ana Maria
Marques Antunes dos Reis, detentora da assinatura única da conta bancária em
causa e o Tribunal de Benguela, das razões dos movimentos bancários efectuados
pelo sócio Eliseu Luís dos Reis,
sendo este último não constante na documentação bancária, por conseguinte, sem
nenhum suporte legal.
Ao abrigo do artigo 51º do Estatuto
da Ordem dos Advogados, o advogado da senhora Ana Maria Marques Antunes dos Reis, uma vez ausente, deve solicitar
uma remessa de cópias do extracto da referida conta bancária e intentar uma
acção judicial, caso os movimentos sejam confirmados na proporção prevista,
contra o B.P.C – Banco de Poupança e
Crédito – Rede Azul.
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