ChelaPress, na posse de todas as informações
relacionadas com os processos Processos nºs 005/2013- Providência Cautelar
de Restituição Provisória de Posse; 33/013 - Providência Cautelar Não
Especificada; 15/2014 - Providência Cautelar Não Especificada; Todas da Sala do
Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Benguela, dos quais Rosário de
Fátima Vaz Soares Borrego é requerida,
mais uma vez, denuncia publicamente a juíza Elsa Ema do Rosário Jorge
Sinde, chefe da Sala do Cível e do Administrativo do Tribunal de Benguela,
distribuidora de processos e filha do ilustre Jorge Sinde, advogado com banca
de advocacia em Benguela (crime de acordo com o artigo 104 e seguintes do
Código Penal),
A senhora Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego foi
citada aos 28 de Fevereiro do ano em curso da decisão dos presentes autos da
Providência Cautelar de Restituição Provisória de Posse, onde também aparece
notificado António Francisco Umbelino
Vicente
Acontece
que da mesma decisão foi notificado o Requerente.
Compulsados
os autos, o jornal ChelaPress constatou que já decorreram mais de 6 (seis)
meses, desde a data em que o impostor António
Francisco Umbelino Vicente foi notificado da decisão e até à presente data,
sem que para tal o mesmo apresentasse a acção principal.
À luz da
alínea a) do nº 1 do artigo 382º do Código de Processo Civil, “a Providência Cautelar ficou sem efeito,
porquanto, António Francisco Umbelino Vicente, não propôs a acção principal de
que depende, dentro de 30 (trinta) dias”.
Porém, a Providência
ora decretada pela juíza Elsa Ema do
Rosário Jorge Sinde, chefe da Sala do Cível e do Administrativo do Tribunal
de Benguela, distribuidora de processos e filha do ilustre Jorge Sinde, advogado com banca de advocacia em Benguela (crime de acordo com o artigo 104 e
seguintes do Código Penal), visava acautelar e prevenir a demora
previsível da decisão da Acção Principal possessória e, uma vez não tendo sido feita
a proposta dentro do prazo, caduca pela sua inutilidade superveniente,
independentemente de qualquer recurso ou pendência que possa existir no
processo.
Assim
sendo, em obediência ao disposto do nº 1 do artigo 383º do supracitado diploma,
a Providência Cautelar ora decretada deve ser levantada por caducidade e sem
audiência do autor, uma vez que actualmente extinguiu-se o direito
acautelado na medida em que a posse está e sempre esteve com o impostor, António Francisco Umbelino Vicente.
Face ao
exposto, não resta mais nada à senhora Rosário
de Fátima Vaz Soares Borrego se não requerer, infelizmente à juíza Elsa Ema do Rosário Jorge Sinde, chefe
da Sala do Cível e do Administrativo do Tribunal de Benguela, distribuidora de
processos e filha do ilustre Jorge Sinde,
advogado com banca de advocacia em Benguela (crime de acordo com o artigo 104 e seguintes do Código Penal), para
julgar procedente e ser declarada sem efeito a Providência Cautelar de
Restituição Provisória de Posse, por caducidade.
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