ÁLVARO MOURA VS GUILHERMINA MANSO
O julgamento realizado, na Baía-Farta, no dia 24 de Março que teve, como
procurador Daniel Joaquim Lumango, o
garante da legalidade e o juiz da causa António
Filipe Sebastião, não obstante
algumas imprecisões, foi bem conduzido. Ficou muito bem claro que na ausência
de um plano director ou urbanístico a definição dos espaços e estradas é da
responsabilidade da administradora do território em causa, neste caso da Sr.ª Maria João. Contrariar este princípio, assim
como negar à autoridade as instituições do Estado angolano, será no mínimo, “fazer exercício de fome”! Para que não haja
dúvidas e conhecimento do povo angolano em geral e de todas as autoridades de
direito, passamos a reproduzir os depoimentos oficiais de todos os
intervenientes e testemunhas envolvidas na contenda em causa.
Ficou claro que nas zonas baldias por definição da administradora
municipal, as serventias públicas devem ser partilhadas por todos os detentores
de espaços na aludida área e consequentemente a construção do muro e do respectivo
portão a vedar o acesso aos detentores é inconcebível e ilegal.
Contra factos não há argumentos!
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