Pesquisar este blog

Flashes: Ficou muito bem claro que na ausência de um plano director ou urbanístico a definição dos espaços e estradas é da responsabilidade da administradora do território em causa, neste caso da Sr.ª Maria João.


ÁLVARO MOURA VS GUILHERMINA MANSO 

O julgamento realizado, na Baía-Farta, no dia 24 de Março que teve, como procurador Daniel Joaquim Lumango, o garante da legalidade e o juiz da causa António Filipe Sebastião, não obstante algumas imprecisões, foi bem conduzido. Ficou muito bem claro que na ausência de um plano director ou urbanístico a definição dos espaços e estradas é da responsabilidade da administradora do território em causa, neste caso da Sr.ª Maria João. Contrariar este princípio, assim como negar à autoridade as instituições do Estado angolano, será no mínimo, “fazer exercício de fome”! Para que não haja dúvidas e conhecimento do povo angolano em geral e de todas as autoridades de direito, passamos a reproduzir os depoimentos oficiais de todos os intervenientes e testemunhas envolvidas na contenda em causa. 

Ficou claro que nas zonas baldias por definição da administradora municipal, as serventias públicas devem ser partilhadas por todos os detentores de espaços na aludida área e consequentemente a construção do muro e do respectivo portão a vedar o acesso aos detentores é inconcebível e ilegal. 


Contra factos não há argumentos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário