MOURA VS GUILHERMINA
FINALMENTE…A SAGA CHEGOU AO FIM!!!
A justiça é uma ciência complexa, que requer anos de estudos profundos e
deve ser pautada pela ética, inclusive nas salas dos tribunais.
Depois de muitas expectativas, no dia 21 de Abril de 2016, saiu o
veredicto final da Providência Cautelar Não Especificada, intentada pelo Sr. Álvaro Moura contra Guilhermina Manso Dias.
Assim, transcrevemos a douta sentença, proferida da FLS 141 à 147 da
Providência Cautelar Não Especificada nº 07/2016, cujo requerente é Álvaro Moura e a Requerida Guilhermina
Manso Dias.
Decisão:
- Por todo o exposto, com fundamento da prova produzida, é admissível reconhecer-se
que o muro e o portão colocado pela Requerida são objecto de impedimento na
passagem que serve de acesso a parcela de terreno do Requerente, acto que origina
justo receio de lesão ou prejuízo grave e de difícil reparação ao direito do Requerente.
Por isso, sem mais delongas, julgo procedente a presente Providencia Cautelar
Não Especificada e, em consequência ordeno a remoção imediata do portão
colocado na servidão de passagem, bem com, a demolição da parte do muro que se encontra
construído fora do limite da parcela de terreno concedida a Requerida, pela
Administração Municipal da Baía-Farta, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a
partir da data da notificação.
- Custas pelo Requerente, nos termos do 1, do artº 453º, e nº1, parte in
fine, do artº 446º, todos do C.P.C.
- Registe e notifique-se
- Baía-Farta, aos 21 de Abril de 2016.
O Juiz
Se por um lado é verdade que as leis devem prevalecer, por outro também
é verdade que a sociedade tem o dever e a obrigação de seguir e fiscalizar a
aplicação fiel e integral das leis. Justiça em todos os actos.
A justiça tem de trabalhar debaixo do olhar do povo.
Um julgamento ajustado e competente
Babalada / Francisco Rasgado
Jornal ChelaPress
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