Pesquisar este blog

MOURA VS GUILHERMINA

FINALMENTE…A SAGA CHEGOU AO FIM!!!


A justiça é uma ciência complexa, que requer anos de estudos profundos e deve ser pautada pela ética, inclusive nas salas dos tribunais.

Depois de muitas expectativas, no dia 21 de Abril de 2016, saiu o veredicto final da Providência Cautelar Não Especificada, intentada pelo Sr. Álvaro Moura contra Guilhermina Manso Dias.

Assim, transcrevemos a douta sentença, proferida da FLS 141 à 147 da Providência Cautelar Não Especificada nº 07/2016, cujo requerente é Álvaro Moura e a Requerida Guilhermina Manso Dias.

Decisão:
- Por todo o exposto, com fundamento da prova produzida, é admissível reconhecer-se que o muro e o portão colocado pela Requerida são objecto de impedimento na passagem que serve de acesso a parcela de terreno do Requerente, acto que origina justo receio de lesão ou prejuízo grave e de difícil reparação ao direito do Requerente. Por isso, sem mais delongas, julgo procedente a presente Providencia Cautelar Não Especificada e, em consequência ordeno a remoção imediata do portão colocado na servidão de passagem, bem com, a demolição da parte do muro que se encontra construído fora do limite da parcela de terreno concedida a Requerida, pela Administração Municipal da Baía-Farta, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da notificação.

- Custas pelo Requerente, nos termos do 1, do artº 453º, e nº1, parte in fine, do artº 446º, todos do C.P.C.

- Registe e notifique-se
 - Baía-Farta, aos 21 de Abril de 2016.

O Juiz

Se por um lado é verdade que as leis devem prevalecer, por outro também é verdade que a sociedade tem o dever e a obrigação de seguir e fiscalizar a aplicação fiel e integral das leis. Justiça em todos os actos.
A justiça tem de trabalhar debaixo do olhar do povo.

Um julgamento ajustado e competente


Babalada / Francisco Rasgado
Jornal ChelaPress


Nenhum comentário:

Postar um comentário