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“Os Magistrados no cumprimento das suas funções devem trabalhar com maior isenção e responsabilidade”. Palavras proferidas, por ocasião da abertura do ano judicial 2014, por vª Excelência José Eduardo dos Santos, Presidente da República de Angola e 1º Magistrado de Angola. Esta afirmação foi corroborada por Vª Exª João Maria de Sousa, procurador geral da República de Angola e Manuel Miguel da Costa Aragão, juiz-presidente do Tribunal Supremo de Angola.

A VERGONHA DA JUSTIÇA OU DO GOVERNADOR DE BENGUELA

MOURA VS GUILHERMINA

 

A constituição da República de Angola nos seus artigos 174 º nº 1 e 177º nº 2, tipifica que “os tribunais são órgãos de soberania que administram a justiça em nome do povo e as suas decisões são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos  e demais pessoas jurídicas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades”, inclusive autoridades administrativas. Logo, não pode o Augusto Tribunal da Baía-Farta deixar-se intimidar por pressões de entidades de âmbito administrativo que visam impedir o cumprimento de uma decisão de um órgão de soberania que administra a justiça em nome do povo.

Em causa está a demolição do muro e portão, construído ilegalmente na zona de servidão pública (zona de passagem), pela Srª Guilhermina Manso Dias.  




O despacho, a anular a douta  sentença da Providência Cautelar Não Especificada nº 07/2016, cujo requerente é o Sr. Álvaro   Ricardo Moura e a Requerida a Srª Guilhermina Manso Dias, proferido pelo juiz (não de direito) António Filipe Sebastião, constitui  claro atentado ao Estado Democrático de Direito, ao principio da isenção  e imparcialidade dos tribunais, denegação da justiça, violando nitidamente o princípio da legalidade, com dignidade constitucional dos artigos 6º. 175º e 177 nº1, todos da C.R.A.

A Srª Guilhermina Manso Dias goza de protecção e influências das autoridades do governo de Benguela, capazes até mesmo de interferirem na actividade do Tribunal, de forma a impedirem o mesmo de realizar a verdadeira e serena justiça em nome do povo, perigando a ordem, a tranquilidade, a segurança e a certeza jurídica.

A Srª Guilhermina Manso Dias é a gerente do B.C.I – Banco do Comércio e Indústria, banco onde Isaac dos Anjos, governador de Benguela tem depositado os milhões e milhões de kwanzas resultantes da venda de terrenos do Estado Angolano - Reserva Fundiária do Estado – Benguela Sul, Blue Ocean, autódromo e outros terrenos. Contra factos não há argumentos. Existem cumplicidade e protecção entre Isaac dos Anjos e Guilhermina Manso. 

É lamentável e penoso o papel de Isaac dos Anjos, a reserva moral de Benguela!

É lamentável assistir António Filipe Sebastião,  juiz do Tribunal do Município da Baía-Farta, a recuar nitidamente da sua decisão com a velocidade, que nem Airton Sena, devido a interferência desavisada de Isaac dos Anjos, governador de Benguela, persona externa do processo.

Tal pressão resultou a que o Tribunal da Baía-Farta, representado pelo juiz António Filipe Sebastião exarasse o despacho aqui recorrido, em anexo, cometendo graves erros, em claro atropelo a lei.

Não se pode ter confiança no governador de Benguela e muito menos no tribunal.


Benguela, pela sua boca pequena, “cochicha” que o processo judicial de Francisco Rasgado, também tem as mãos de Isaac dos Anjos, governador de Benguela.


Babalada / Francisco Rasgado     

Um comentário:

  1. Caciquismo.
    Ou seja, influência dos caciques, de um sistema de governo baseado nas relações de dependência que se criam ao redor do poder dos caciques. Democracia...já era.

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