O PODER TEM LIMITES
OBEDIÊNCIA A LEI E AO BOM SENSO
Cumpre enfatizar e, principalmente,
chamar a atenção da sociedade para o facto de que Benguela, a Magistratura, em
termos de leis e interpretação das mesmas, caminha em sentido oposto ao
propugnado pela matéria.
1. O acidente teve lugar na quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2016, por
volta das 23 horas, na estrada Benguela – Baía-Farta, sem mortos e sem feridos
graves. Detido, foi obrigado a pernoitar nas instalações dos S.I.C – Serviços de
Investigação Criminal. Depois de ter assumido a reparação da viatura acidentada
e consequentemente posto a mesma numa oficina (uma viatura pertencente à
Administração Municipal de Caimbambo, a circular fora da hora normal de expediente,
no sentido Baía-Farta – Benguela), foi mandado a casa e voltar na 2ª feira, dia
28 de Novembro de 2016, pelas 07 horas e 30 minutos para ser ouvido pelo
Ministério Público.
2. Apresentou-se, conforme o entendimento e não foi ouvido. Porém, com a
previsão de um processo de julgamento sumário, inaplicável, pois no caso em
apreço, seria um Processo de Polícia Correcional.
3. Os danos sofridos pela viatura do Estado,
que somos todos nós, teriam de ser objecto de avaliação por peritos designados
pelo magistrado competente e igualmente apresentada a viatura acidentada, o que
não ocorreu.
4. Determinadas normas do dec 231/79 – sobre o Trânsito Automóvel estão em
desuso, porque entram em contradição com os preceitos da Constituição da República
de Angola (a Lei da Amnistia e as
Medidas Cautelares).
5. A remessa do processo para o julgamento sumário teve como objectivo retaliar
o proprietário da viatura conduzida pelo arguido, o senhor Francisco de Boavida Rasgado, jornalista do Jornal ChelaPress.
6. Estamos em presença de uma tremenda violação da lei processual penal, bem
como de uma prisão manifestamente ilegal, por não ter sido feita em flagrante
delito, tem residência identificada, não tem antecedentes criminais, é portador
de toda documentação que lhe permite conduzir e a viatura dispõe de Seguro a favor
de terceiros, ainda assim confirmada e mantida de forma enganadora, pela Procuradora Maria Joaquina Matias Pedro enquanto fiscal da legalidade.
O decreto 231/79 está
em desuso, foi abolido. No entanto, a Procuradora Maria Joaquina Matias Pedro, tem vindo no seu dia-a-dia socorrer-se
do mesmo, provocando deliberadamente prejuízos a dezenas e dezenas de pacatos
cidadãos desprovidos de influências ou de dinheiro para constituição de
advogados.
Álvaro Manuel Júnior da Silva, passou
todo o dia 29 de Novembro de 2016 fechado numa cela do Tribunal dos Crimes
Comuns, sem realizar uma única refeição. O julgamento sumário não se realizou e por volta das 17 horas foi mandado
à Penitenciaria “Cavaco” de Benguela. No dia seguinte, 30 de Novembro, depois
de pagar uma caução carcerária e uma caução económica, totalizando aproximadamente
Akz 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Kwanzas), pelas
18 horas foi solto e o julgamento suspenso, processo remetido a S.I.C– Serviços de Investigação Criminal, afim
de ser instruído normalmente.
Sobre a cabeça de Maria Joaquina Matias Pedro, Procuradora junto do S.I.C – Serviços de Investigação Criminal, paira um manto negro de
atrocidades, muitas delas escudadas na imagem e palavra de Deus.
Em Benguela o seu exercício
como Procuradora é duvidoso e largamente questionado. As cadeias de Benguela
estão cheias de presos produzidos por deformação da Procuradora Maria Joaquina Matias Pedro.
Francisco Rasgado /
Chico Babalada
Jornal ChelaPress
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