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“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos de pessoas sem preparação, sem qualidade, o cidadão, o benguelense, chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”.

O PODER TEM LIMITES

OBEDIÊNCIA A LEI E AO BOM SENSO

Cumpre enfatizar e, principalmente, chamar a atenção da sociedade para o facto de que Benguela, a Magistratura, em termos de leis e interpretação das mesmas, caminha em sentido oposto ao propugnado pela matéria.

1.    O acidente teve lugar na quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2016, por volta das 23 horas, na estrada Benguela – Baía-Farta, sem mortos e sem feridos graves. Detido, foi obrigado a pernoitar nas instalações dos S.I.C – Serviços de Investigação Criminal. Depois de ter assumido a reparação da viatura acidentada e consequentemente posto a mesma numa oficina (uma viatura pertencente à Administração Municipal de Caimbambo, a circular fora da hora normal de expediente, no sentido Baía-Farta – Benguela), foi mandado a casa e voltar na 2ª feira, dia 28 de Novembro de 2016, pelas 07 horas e 30 minutos para ser ouvido pelo Ministério Público.

2.    Apresentou-se, conforme o entendimento e não foi ouvido. Porém, com a previsão de um processo de julgamento sumário, inaplicável, pois no caso em apreço, seria um Processo de Polícia Correcional.

3.     Os danos sofridos pela viatura do Estado, que somos todos nós, teriam de ser objecto de avaliação por peritos designados pelo magistrado competente e igualmente apresentada a viatura acidentada, o que não ocorreu.

4.    Determinadas normas do dec 231/79 – sobre o Trânsito Automóvel estão em desuso, porque entram em contradição com os preceitos da Constituição da República de Angola (a Lei da Amnistia e as Medidas Cautelares).

5.    A remessa do processo para o julgamento sumário teve como objectivo retaliar o proprietário da viatura conduzida pelo arguido, o senhor Francisco de Boavida Rasgado, jornalista do Jornal ChelaPress.

6.    Estamos em presença de uma tremenda violação da lei processual penal, bem como de uma prisão manifestamente ilegal, por não ter sido feita em flagrante delito, tem residência identificada, não tem antecedentes criminais, é portador de toda documentação que lhe permite conduzir e a viatura dispõe de Seguro a favor de terceiros, ainda assim confirmada e mantida de forma enganadora, pela Procuradora Maria Joaquina Matias Pedro enquanto fiscal da legalidade.

O decreto 231/79 está em desuso, foi abolido. No entanto, a Procuradora Maria Joaquina Matias Pedro, tem vindo no seu dia-a-dia socorrer-se do mesmo, provocando deliberadamente prejuízos a dezenas e dezenas de pacatos cidadãos desprovidos de influências ou de dinheiro para constituição de advogados.

Álvaro Manuel Júnior da Silva, passou todo o dia 29 de Novembro de 2016 fechado numa cela do Tribunal dos Crimes Comuns, sem realizar uma única refeição. O julgamento sumário  não se realizou e por volta das 17 horas foi mandado à Penitenciaria “Cavaco” de Benguela. No dia seguinte, 30 de Novembro, depois de pagar uma caução carcerária e uma caução económica, totalizando aproximadamente Akz 1.800.000,00   (Um Milhão e Oitocentos Mil Kwanzas), pelas 18 horas foi solto e o julgamento suspenso, processo remetido a S.I.C– Serviços de Investigação Criminal, afim de ser instruído normalmente.   

Sobre a cabeça de Maria Joaquina Matias Pedro, Procuradora junto do S.I.C – Serviços de Investigação Criminal, paira um manto negro de atrocidades, muitas delas escudadas na imagem e palavra de Deus. 

Em Benguela o seu exercício como Procuradora é duvidoso e largamente questionado. As cadeias de Benguela estão cheias de presos produzidos por deformação da Procuradora Maria Joaquina Matias Pedro.


Francisco Rasgado / Chico Babalada

Jornal ChelaPress 

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