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A JUÍZA ELSA SINDE É BATOTEIRA

     
A VERGONHA DA JUSTIÇA EM BENGUELA

O jornal ChelaPress, como auxiliar dos poderes públicos, teve acesso ao despacho proferido a fls. 131, no qual, em síntese, a juíza Elsa Ema do Rosário Jorge Sinde, chefe da Sala do Cível e do Administrativo do Tribunal de Benguela, distribuidora de processos e filha de Jorge Sinde, advogado com banca de advocacia em Benguela (crime de acordo com o artigo 104 e seguintes do Código Penal), ordena a notificação da parte contrária para tomar conhecimento do requerimento de fls. 126 e 127 dos autos, esclarecendo que é do conhecimento da Sala do Cível e do Administrativo do Tribunal de Benguela que o processo invocado pelo impostor António Francisco Umbelino Vicente já possui decisão, pelo que as partes deverão aguardar pela baixa do processo para que se possa analisar a questão da caducidade da “Providência Cautelar Não Especificada”. Um autêntico absurdo, viciado e recheado de muitas contradições. O Jornal ChelaPress, não conformado com o conteúdo do mesmo despacho, sugere à luz do preceito do artigo 676º e 733º, ambos do C.P.C. e alerta a Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego a interpor um recurso de agravo, para reparação do referido despacho no sentido de conformá-lo com a lei e seus fundamentos adequados:
Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego, tão logo notificada da decisão dos presentes autos que ordenam a restituição provisória da posse ao impostor António Francisco Umbelino Vicente, interpôs um recurso de agravo, com efeito suspensivo, tendo a juíza Elsa Sinde, “mancomunada” com o impostor, emitido o seguinte despacho: “indeferido o requerimento de interposição de recurso fundamentado que a Rosário de Fátima só poderá agravar do despacho que ordenou a restituição após a proposição da acção possessória  dentro de oito dias a contar da citação, de acordo com o disposto no artigo 395º do C.P.C”, conforme atesta a cópia do despacho que anexamos.
Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego, em obediência ao supracitado despacho, foi aguardando que fosse citada da proposição da acção possessória, facto que não aconteceu até à presente data.
Contudo, até a juíza Elsa Sinde tomou o processo de habilitação de herdeira de Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego no Tribunal Supremo, do qual o impostor António Francisco Umbelino Vicente nada tem haver como acção principal, bandeira utilizada para dificultar o máximo possível a vida da legítima herdeira.
Não há nem nunca houve acção principal. O processo no Tribunal Supremo não tem nada haver com toda esta bagunça criada pela juíza Elsa Sinde, num autêntico acto de irresponsabilidade e infantilidade, onde submeteu a legítima herdeira/proprietária a humilhações e gastos desnecessários, bem como lesões morais e materiais.
Por esta razão e tendo decorrido mais de 6 (seis) meses  desde a data em que o impostor António Francisco Umbelino Vicente foi notificado da decisão até à presente, sem que para tal o mesmo apresentasse a acção principal, os presentes autos de Providência Cautelar Não Especificada deve ser levantada por caducidade, de acordo com a alínea a) do nº 1 do artigo 382º do C.P.C, independentemente de existir ou não incidente, como pretende erroneamente fazer crer o impostor António Francisco Umbelino Vicente, socorrendo-se do processo nº 276/6/2007, do qual que nem sequer é parte integrante.
Ainda que hipoteticamente considerássemos os argumentos aduzidos pelo impostor António Francisco Umbelino Vicente, eles não colhem, pois o processo já foi decidido pela Câmara do Civil Administrativo Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, que considerou procedente o recurso interposto por Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego e em consequência revogou o despacho recorrido do tribunal “a quo”.
Se o impostor António Francisco Umbelino Vicente pediu a restituição provisória da posse através dos presentes autos, logo, tem que existir a acção possessória que é a acção de Manutenção da Posse, que a juíza Elsa Sinde se esqueceu ou deliberadamente tentou ludibriar a parte contrária no seu despacho acima citado, datado aos 06 de Março do ano transacto.
Todavia, a juíza Elsa Sinde não pode em momento algum ignorar o disposto na lei e, os factos são clarividentes, pois a aguardar pela baixa do processo nº 276/2007 (cuja decisão foi favorável a Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego), para se pronunciar sobre a caducidade da Providência de Restituição Provisória de Posse, quando o impostor devia intentar, mas não o fez até à presente data, a acção possessória de Manutenção de Posse. Estará a juíza Elsa Sinde a ignorar o principio de legalidade e avolumar seriamente os prejuízos de Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego, que há muitos anos clama por justiça?
O jornal ChelaPress alerta a sociedade de Benguela e  Rosário de Fátima Vaz Borrego a requerer a recorrente da ordem que, em homenagem aos princípios da legalidade e da unidade e harmonia da ordem jurídica angolana e por força do preceituado nos artigos 1175º e 179º, nº 1, da C.R.A, se tenha em atenção o especial valor dos fundamentos resumidamente evocados e, em consequência, seja admitido o recurso e subsequentemente reparado o despacho em referência.
A juíza Elsa Ema do Rosário Jorge Sinde, , chefe da Sala do Cível e do Administrativo do Tribunal de Benguela, distribuidora de processos e filha de Jorge Sinde, advogado com banca de advocacia em Benguela (crime de acordo com o artigo 104 e seguintes do Código Penal), é prepotente, presunçosa, vingativa e batoteira nos seus despachos. Por conseguinte, tem prejudicado muitos cidadãos de Benguela.
Se o ChelaPress organizar agora um abaixo assinado a solicitar a expulsão de Elsa Sinde da Magistratura de Benguela o que não faltará serão milhares de assinaturas a confirmarem.
Quo vadis a justiça Benguela?

Francisco Rasgado
Jornal ChelaPress


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