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A JUÍZA ELSA SINDE É BATOTEIRA

     
A VERGONHA DA JUSTIÇA EM BENGUELA

O jornal ChelaPress, como auxiliar dos poderes públicos, teve acesso ao despacho proferido a fls. 131, no qual, em síntese, a juíza Elsa Ema do Rosário Jorge Sinde, chefe da Sala do Cível e do Administrativo do Tribunal de Benguela, distribuidora de processos e filha de Jorge Sinde, advogado com banca de advocacia em Benguela (crime de acordo com o artigo 104 e seguintes do Código Penal), ordena a notificação da parte contrária para tomar conhecimento do requerimento de fls. 126 e 127 dos autos, esclarecendo que é do conhecimento da Sala do Cível e do Administrativo do Tribunal de Benguela que o processo invocado pelo impostor António Francisco Umbelino Vicente já possui decisão, pelo que as partes deverão aguardar pela baixa do processo para que se possa analisar a questão da caducidade da “Providência Cautelar Não Especificada”. Um autêntico absurdo, viciado e recheado de muitas contradições. O Jornal ChelaPress, não conformado com o conteúdo do mesmo despacho, sugere à luz do preceito do artigo 676º e 733º, ambos do C.P.C. e alerta a Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego a interpor um recurso de agravo, para reparação do referido despacho no sentido de conformá-lo com a lei e seus fundamentos adequados:
Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego, tão logo notificada da decisão dos presentes autos que ordenam a restituição provisória da posse ao impostor António Francisco Umbelino Vicente, interpôs um recurso de agravo, com efeito suspensivo, tendo a juíza Elsa Sinde, “mancomunada” com o impostor, emitido o seguinte despacho: “indeferido o requerimento de interposição de recurso fundamentado que a Rosário de Fátima só poderá agravar do despacho que ordenou a restituição após a proposição da acção possessória  dentro de oito dias a contar da citação, de acordo com o disposto no artigo 395º do C.P.C”, conforme atesta a cópia do despacho que anexamos.
Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego, em obediência ao supracitado despacho, foi aguardando que fosse citada da proposição da acção possessória, facto que não aconteceu até à presente data.
Contudo, até a juíza Elsa Sinde tomou o processo de habilitação de herdeira de Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego no Tribunal Supremo, do qual o impostor António Francisco Umbelino Vicente nada tem haver como acção principal, bandeira utilizada para dificultar o máximo possível a vida da legítima herdeira.
Não há nem nunca houve acção principal. O processo no Tribunal Supremo não tem nada haver com toda esta bagunça criada pela juíza Elsa Sinde, num autêntico acto de irresponsabilidade e infantilidade, onde submeteu a legítima herdeira/proprietária a humilhações e gastos desnecessários, bem como lesões morais e materiais.
Por esta razão e tendo decorrido mais de 6 (seis) meses  desde a data em que o impostor António Francisco Umbelino Vicente foi notificado da decisão até à presente, sem que para tal o mesmo apresentasse a acção principal, os presentes autos de Providência Cautelar Não Especificada deve ser levantada por caducidade, de acordo com a alínea a) do nº 1 do artigo 382º do C.P.C, independentemente de existir ou não incidente, como pretende erroneamente fazer crer o impostor António Francisco Umbelino Vicente, socorrendo-se do processo nº 276/6/2007, do qual que nem sequer é parte integrante.
Ainda que hipoteticamente considerássemos os argumentos aduzidos pelo impostor António Francisco Umbelino Vicente, eles não colhem, pois o processo já foi decidido pela Câmara do Civil Administrativo Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, que considerou procedente o recurso interposto por Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego e em consequência revogou o despacho recorrido do tribunal “a quo”.
Se o impostor António Francisco Umbelino Vicente pediu a restituição provisória da posse através dos presentes autos, logo, tem que existir a acção possessória que é a acção de Manutenção da Posse, que a juíza Elsa Sinde se esqueceu ou deliberadamente tentou ludibriar a parte contrária no seu despacho acima citado, datado aos 06 de Março do ano transacto.
Todavia, a juíza Elsa Sinde não pode em momento algum ignorar o disposto na lei e, os factos são clarividentes, pois a aguardar pela baixa do processo nº 276/2007 (cuja decisão foi favorável a Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego), para se pronunciar sobre a caducidade da Providência de Restituição Provisória de Posse, quando o impostor devia intentar, mas não o fez até à presente data, a acção possessória de Manutenção de Posse. Estará a juíza Elsa Sinde a ignorar o principio de legalidade e avolumar seriamente os prejuízos de Rosário de Fátima Vaz Soares Borrego, que há muitos anos clama por justiça?
O jornal ChelaPress alerta a sociedade de Benguela e  Rosário de Fátima Vaz Borrego a requerer a recorrente da ordem que, em homenagem aos princípios da legalidade e da unidade e harmonia da ordem jurídica angolana e por força do preceituado nos artigos 1175º e 179º, nº 1, da C.R.A, se tenha em atenção o especial valor dos fundamentos resumidamente evocados e, em consequência, seja admitido o recurso e subsequentemente reparado o despacho em referência.
A juíza Elsa Ema do Rosário Jorge Sinde, , chefe da Sala do Cível e do Administrativo do Tribunal de Benguela, distribuidora de processos e filha de Jorge Sinde, advogado com banca de advocacia em Benguela (crime de acordo com o artigo 104 e seguintes do Código Penal), é prepotente, presunçosa, vingativa e batoteira nos seus despachos. Por conseguinte, tem prejudicado muitos cidadãos de Benguela.
Se o ChelaPress organizar agora um abaixo assinado a solicitar a expulsão de Elsa Sinde da Magistratura de Benguela o que não faltará serão milhares de assinaturas a confirmarem.
Quo vadis a justiça Benguela?

Francisco Rasgado
Jornal ChelaPress


A REPÚBLICA (RES PUBLICA) ESTÁ NA RUA


UMA PROVÍNCIA, UM POVO E UMA VISÃO


O povo é mentido e continua a ser mentido. A memória histórica continua a estar presente. O crude (petróleo) angolano já foi vendido ao preço de USD 28,00 (Vinte e Oito Dólares Norte Americanos), o barril. Tínhamos guerra, fome e relativa organização. E, por força do medo imposto pela mortandade desencadeada pelo 27 de Maio, éramos todos patriotas. Muitos de nós sobrevivemos. Passados anos, o crude atingiu o seu melhor. Sem guerra, o que se fez com a grande acumulação? Onde estão as reservas monetárias do petróleo? Onde está o Fundo Soberano proveniente do petróleo para colmatar os buracos financeiros e sócio-económicos criados com a baixa do preço do petróleo?   

Qualquer sociedade adulta e educada sabe distinguir entre a democracia como meio e como fim.
Como meio significa que é uma forma de governo do povo, destinada a fazê-lo atingir bens comuns e legítimos: a liberdade de opinião, a igualdade de oportunidades, a identidade, e aqueles valores que cada geração consagra ou deseja.
Como fim, corre o risco de se transformar num mero procedimento burocrático, com imposições e algemas, com leis herméticas e slogans.
Todos os angolanos, particularmente os benguelenses, agora mais do que nunca (sobretudo depois do que aconteceu com Isaac dos Anjos, governador da Província de Benguela, por apenas ter manifestado a sua opinião quanto a metodologia de um encontro sobre o eterno problema da terra, foi amputado e obrigado a retratar-se), querem o bem comum, a República, a ordem livre e justa.
No entanto, uma maioria começa a formar a opinião de que esta pode atingir-se por outros meios, que não esta democracia.
A parte simples é evidente: como se vinha suspeitando de abstenções galopantes, falta de entusiasmo face a classe dominante, deserção em massa do partido da situação, o cidadão identifica democracia com isto que nos tem regido. Coloca no saco democrático o B.E.S.A. – Banco Espírito Santo Angola e as tropelias de políticos, ministros, futuros ministros, magistrados do Ministério Público e do Judicial com complexo de estrela, o enriquecimento ilícito, a gestão pública ruinosa, a falta de liberdade de expressão, patriotismo e transparência de muitos putativos da Pátria.
Se a democracia é isto, dizem os angolanos, não queremos. Deve haver melhor.
O problema complexo é muito claro e, por conseguinte, perturba até os espíritos mais fortes: Como uma relação laboral, uma relação familiar, uma relação política, social, económica e cultural. Porém, a democracia exige vigilância, dedicação, abnegação e carinho diários. Nada se deve tomar como garantida para sempre. Se a democracia se transforma de governo essencial e prático, transparente e eficaz, responsável, exemplar e próximo, em rotina de discursos vazios, desfiles e manifestações de riqueza, então o divórcio está consumado.
Todos os angolanos de Angola acreditam na democracia como melhor regime. O que significa isso na prática?

Francisco Rasgado
Jornal ChelaPress


         

FICHEIRO SECRETO


AFINAL, QUEM MATOU O COMANDANTE KASSANJI?


Informações chegadas a redacção do jornal Chela Press por uma fonte não identificada dão conta de que o carismático comandante Kassanji foi morto no Kwanza Sul pelo comandante Arguelles, chefe das tropas internacionalistas cubanas estacionadas no Kwanza Sul, que posteriormente, na Quibala, morreu em combate contra os sul-africanos.
Temos as nossas dúvidas e desinformações. Por conseguinte, o Jornal Chela Press quer partilhar as mesmas com os seus leitores,  povo em geral e em particular com o povo de Benguela.
A meio da revolução, o comandante Kassanji desapareceu misteriosamente. Morreu com o sentimento de dever não cumprido, tal como o acusou o MPLA?
Foi cobardemente morto a tiro na cabeça, por não ter permitido que a ponte do rio Keve fosse destruída, pelos cubanos, antes da passagem do povo de Benguela em fuga das tropas sul-africanas. Nunca mais o seu corpo foi visto vivo ou morto. Apagaram o seu nome dos anais históricos de Angola e em particular de Benguela.
Tanto mistério e muitos tabus a volta da morte do comandante Kassanji. Porquê?
Benguela quer saber e tem todo o direito de saber a verdadeira história de um dos seus maiores heróis – comandante Herculano Kassanji Delfino

Francisco Rasgado

Jornal ChelaPress