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Governo obrigado a reconhecer diplomas da American World University


Agora o ministro do Ensino Superior, Adão do Nascimento, está com uma “batata quente” nas mãos, e a solução é anular a sua decisão para o bem da justiça internacional



Texto: Ismael Nascimento
O Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros (TJAEM) condenou, recentemente, o Ministério do Ensino Superior (MES) de Angola a “considerar válido, legítimo e vigente o Acordo Educacional (AE) ” assinado há seis anos entre as Universidades Agostinho Neto (UAN) e a American World University (AWU).  
Segundo o acórdão deste Tribunal, com sede no Rio de Janeiro,  deverão manter-se como legais todos os documentos correspondentes da American World University (AWU), anulando assim as “invalidades e impugnações contidas no despacho nº2477/13, do ministro do Ensino Superior,” Adão Ferreira do Nascimento.
A sentença, que resultou de uma queixa apresentada em Maio  de 2014 pelo Professor Gilberto Pinheiro dos Santos, Reitor desta universidade dos Estados Unidos, com representação no Brasil, para os países lusófonos, ordenou  ainda a prevalência  do Protocolo de Cooperação assinado entre a UAN e a AWU.
 O documento refere  que “o Protocolo de Cooperação e Acordo Educacional assinados em 10 de Setembro de 2008 entre a Universidade Agostinho Neto e a América World University poderão ser desenvolvidos com legitimidade e exclusividade em toda a sua plenitude contratual”.
Segundo o Tribunal, os dois instrumentos (Acordo Educacional e Protocolo de Cooperação) estão reconhecidos pelo Ministério das Relações Exteriores (MIREX) de Angola e pela Embaixada Brasileira em Angola, antes de serem  promulgados o decreto 90/09CM/ e o despacho 2477/13”.
             Reconhecimento de certificados
 O acórdão orientou também  o reconhecimento automático dos certificados emitidos pela América World University e pela Universidade Agostinho Neto (UAN), com base nos acordos firmados entre essas duas instituições do ensino superior.
O acórdão determinou também que sejam cumpridos  todos os direitos dos alunos matriculados oficialmente  na American World University, de concluírem os seus cursos e receberem os seus respectivos diplomas “reconhecidos pela UAN, Cartório Notarial,  Ministério das Relações Exteriores” e outros organismos que as leis venham exigir.
A Reitoria da UAN foi ainda obrigada a “emitir liminarmente as certificações de reconhecimento de estudos em Angola de 53 diplomas requerentes”, relacionados em pauta especial, assim como a restituição de valores fiduciários integrais, anteriormente pagos para cada protocolo de requerimento de 147 certificações.
Estes documentos deviam ser emitidos entre 2009 e 2012, mas até à altura em que foi exarado o “polémico” despacho do ministro do Ensino Superior, não foi reconhecido nenhum destes documentos. No acórdão, o Tribunal orientou também que a Reitoria da UAN insira no seu site oficial governamental os termos básicos das cláusulas do acordo educacional vigente até 10 de Setembro de 2017.
O Tribunal condenou ainda o Ministério do Ensino Superior e a Reitoria da Universidade Agostinho Neto a pagar valores fiduciários correspondentes aos danos morais definidos no acórdão, por ter violado as cláusulas acordadas, de forma unilateral. Finalmente, o Tribunal alerta que este acórdão possui força de título executivo judicial, e é irrecorrível.
                  Despacho polémico
Foi em Novembro do ano passado que se instalou um clima de “tensão académica” entre a Reitoria da AWU e o MES, por este último ter anunciado a invalidação dos diplomas desta Universidade,  através do despacho já acima referenciado.
Datado de 14 de Novembro do ano transacto, o referido despacho terá apanhado  de surpresa a direcção da Reitoria, Divisão Latino-Americana, sedeada no Brasil, assim como a sua representação em Luanda, que soube da notícia através do portal Club-K.
                      Argumento   do ministro
No seu despacho, o ministro Adão do Nascimento alegava que a AWU não era uma instituição de ensino acreditada  pelas autoridades norte-americanas, bem como os seus cursos, quer de graduação quer de pós-graduação.
Segundo o despacho, os acordos assinados entre a Universidade Agostinho Neto e a American World University não foram homologados pelo departamento ministerial do Ensino Superior, conforme exigência legal consagrada na alínea q) do artigo 16º do Decreto nº 90/09, de 15 de Dezembro.
O referido documento, publicado  no Diário da República (órgão oficial do Estado angolano), Adão do Nascimento alegou que produziu e assinou o despacho com os seus próprios punhos   com base nos poderes que lhe são delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137º da Constituição da República de Angola(CRA).
Este artigo da CRA está reforçado com o disposto  nos nºs 2 e 4 do artigo 2º do Decreto Presidencial nº 6/10, de 24 de Fevereiro, (…) considerando nulos e sem nenhum efeito os dois instrumentos jurídicos assinados entre as duas universidades.
               Universidade diz-se legal e reconhecida
Para contrapor os argumentos de defesa do ministro, Rufino Tunga desafiou-o,  apresentando  cópias da documentação que atestam o reconhecimento desta Universidade no seu país de origem, assim como de outras instituições internacionais, tais como a UNESCO, a ONU, UNICEF e outros organismos internacionais, conforme fac-simile estampados.
Para além destas instituições, a referida instituição, considerada pela UNESCO como sendo a terceira melhor Universidade de ensino à distância no Mundo, tem acordos firmados com as universidades da Argentina, Brasil, Chile, Paraguai, Estados Unidos da América) e Reino Unido, entre outras.

Refira-se que desde a firmação dos acordos em Setembro de 2008, já formou quadros angolanos e residentes no país e no estrangeiro.  Entre os vários destacam-se governantes, políticos, membros das Forças Armadas Angolanas (FAA) e da Polícia Nacional (PN).

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