Agora
o ministro do Ensino Superior, Adão do Nascimento, está com uma “batata quente”
nas mãos, e a solução é anular a sua decisão para o bem da justiça
internacional
Texto: Ismael
Nascimento
O
Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação dos
Estados Brasileiros (TJAEM) condenou, recentemente, o Ministério do Ensino
Superior (MES) de Angola a “considerar válido, legítimo e vigente o Acordo
Educacional (AE) ” assinado há seis anos entre as Universidades Agostinho Neto
(UAN) e a American World University (AWU).
Segundo
o acórdão deste Tribunal, com sede no Rio de Janeiro, deverão
manter-se como legais todos os documentos correspondentes da American World
University (AWU), anulando assim as “invalidades e impugnações contidas no
despacho nº2477/13, do ministro do Ensino Superior,” Adão Ferreira do
Nascimento.
A
sentença, que resultou de uma queixa apresentada em Maio de 2014
pelo Professor Gilberto Pinheiro dos Santos, Reitor desta universidade dos
Estados Unidos, com representação no Brasil, para os países lusófonos,
ordenou ainda a prevalência do Protocolo de Cooperação
assinado entre a UAN e a AWU.
O
documento refere que “o Protocolo de Cooperação e Acordo Educacional
assinados em 10 de Setembro de 2008 entre a Universidade Agostinho Neto e a
América World University poderão ser desenvolvidos com legitimidade e
exclusividade em toda a sua plenitude contratual”.
Segundo
o Tribunal, os dois instrumentos (Acordo Educacional e Protocolo de Cooperação)
estão reconhecidos pelo Ministério das Relações Exteriores (MIREX) de Angola e
pela Embaixada Brasileira em Angola, antes de serem promulgados o
decreto 90/09CM/ e o despacho 2477/13”.
Reconhecimento
de certificados
O
acórdão orientou também o reconhecimento automático dos certificados
emitidos pela América World University e pela Universidade Agostinho Neto
(UAN), com base nos acordos firmados entre essas duas instituições do ensino
superior.
O
acórdão determinou também que sejam cumpridos todos os direitos dos
alunos matriculados oficialmente na American World University, de concluírem
os seus cursos e receberem os seus respectivos diplomas “reconhecidos pela UAN,
Cartório Notarial, Ministério das Relações Exteriores” e outros
organismos que as leis venham exigir.
A
Reitoria da UAN foi ainda obrigada a “emitir liminarmente as certificações de
reconhecimento de estudos em Angola de 53 diplomas requerentes”, relacionados
em pauta especial, assim como a restituição de valores fiduciários integrais,
anteriormente pagos para cada protocolo de requerimento de 147 certificações.
Estes
documentos deviam ser emitidos entre 2009 e 2012, mas até à altura em que foi
exarado o “polémico” despacho do ministro do Ensino Superior, não foi reconhecido
nenhum destes documentos. No acórdão, o Tribunal orientou também que a Reitoria
da UAN insira no seu site oficial governamental os termos básicos das cláusulas
do acordo educacional vigente até 10 de Setembro de 2017.
O
Tribunal condenou ainda o Ministério do Ensino Superior e a Reitoria da
Universidade Agostinho Neto a pagar valores fiduciários correspondentes aos
danos morais definidos no acórdão, por ter violado as cláusulas acordadas, de
forma unilateral. Finalmente, o Tribunal alerta que este acórdão possui força
de título executivo judicial, e é irrecorrível.
Despacho
polémico
Foi
em Novembro do ano passado que se instalou um clima de “tensão académica” entre
a Reitoria da AWU e o MES, por este último ter anunciado a invalidação dos
diplomas desta Universidade, através do despacho já acima
referenciado.
Datado
de 14 de Novembro do ano transacto, o referido despacho terá apanhado de
surpresa a direcção da Reitoria, Divisão Latino-Americana, sedeada no Brasil,
assim como a sua representação em Luanda, que soube da notícia através do
portal Club-K.
Argumento do
ministro
No
seu despacho, o ministro Adão do Nascimento alegava que a AWU não era uma
instituição de ensino acreditada pelas autoridades norte-americanas,
bem como os seus cursos, quer de graduação quer de pós-graduação.
Segundo
o despacho, os acordos assinados entre a Universidade Agostinho Neto e a
American World University não foram homologados pelo departamento ministerial
do Ensino Superior, conforme exigência legal consagrada na alínea q) do artigo
16º do Decreto nº 90/09, de 15 de Dezembro.
O
referido documento, publicado no Diário da República (órgão oficial
do Estado angolano), Adão do Nascimento alegou que produziu e assinou o
despacho com os seus próprios punhos com base nos poderes que
lhe são delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137º da
Constituição da República de Angola(CRA).
Este
artigo da CRA está reforçado com o disposto nos nºs 2 e 4 do artigo
2º do Decreto Presidencial nº 6/10, de 24 de Fevereiro, (…) considerando nulos
e sem nenhum efeito os dois instrumentos jurídicos assinados entre as duas universidades.
Universidade diz-se legal e
reconhecida
Para
contrapor os argumentos de defesa do ministro, Rufino Tunga desafiou-o, apresentando cópias
da documentação que atestam o reconhecimento desta Universidade no seu país de
origem, assim como de outras instituições internacionais, tais como a UNESCO, a
ONU, UNICEF e outros organismos internacionais, conforme fac-simile estampados.
Para
além destas instituições, a referida instituição, considerada pela UNESCO como
sendo a terceira melhor Universidade de ensino à distância no Mundo, tem
acordos firmados com as universidades da Argentina, Brasil, Chile, Paraguai,
Estados Unidos da América) e Reino Unido, entre outras.
Refira-se
que desde a firmação dos acordos em Setembro de 2008, já formou quadros
angolanos e residentes no país e no estrangeiro. Entre os vários
destacam-se governantes, políticos, membros das Forças Armadas Angolanas (FAA)
e da Polícia Nacional (PN).
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